Pesquisa de Matérias

Resultado: 33 matérias
  • Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que por meio do setor competente, informe a esta Casa de Leis se na gestão 2013 a 2016 a prefeitura recebeu algum equipamento para a instalação de internet gratuita no município. No caso de ter recebido questiona-se o motivo de não ser feita a instalação e onde se encontra hoje esses equipamentos. Requer, também, o envio da cópia dos documentos referentes aos equipamentos para instalação da internet gratuita no município.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 01/10/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Solicitam o encaminhamento de MOÇÃO DE APLAUSO ao ilustríssimo Sargento Carlos André Perez Mazzei, pelo brilhante e competente trabalho desempenhado frente ao Comando Posto de Bombeiros de nossa cidade.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Mirão Basso, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 10/09/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que por meio do setor competente, informe o motivo de não ser realizada a reforma na quadra de esportes do distrito de Guariroba, localizada ao lado da Igreja Católica São Pedro, providenciando a colocação de banheiros masculinos e femininos e também quiosques, conforme Indicação 55/2017. Requer também informação se há uma data prevista para a realização desta reforma. Questionam-se ainda quais providências serão tomadas?

    Autoria: Marcos Bonilla, Prof. Caio Porto, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 03/09/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que por meio do setor competente, informe o porquê não foi instalada a lombada solicitada por este vereador, em frente a EMEB Maria Helena Nogueira Rangel Faber, conforme Indicação 18/2018.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 20/08/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Solicitam o encaminhamento de MOÇÃO DE APLAUSO à empresa Viola Show, responsável pela promoção da parte artística (shows) da 36ª Festa do Peão de Taquaritinga, que foi sucesso absoluto, atraindo milhares de pessoas de toda região

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Mirão Basso, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 13/08/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: diploma
    Texto Integral
  • Solicitam o encaminhamento de MOÇÃO DE APLAUSO ao Clube de Rodeio “Os Pampas”, pela organização da 36ª Festa do Peão de Taquaritinga, que foi sucesso absoluto, atraindo milhares de pessoas de toda região.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Mirão Basso, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 13/08/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: diploma
    Texto Integral
  • Seja encaminhada MOÇÃO DE REPÚDIO à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, visto ser mais uma das iniciativas que buscam por meio judicial a legalização do aborto no Brasil, na qual pede que a Suprema Corte declare a não recepção parcial dos arts. 124 e 126 do Código Penal, para permitir todo e qualquer tipo de aborto realizado até a 12ª semana de gestação, e requerer que o Congresso Nacional, ao prestar as informações solicitadas pela Ministra Rosa Weber, se pronuncie de acordo com os anseios da população brasileira, em defesa irrestrita do direito à vida. Os autores da ação fundamentam o pedido alegando que os artigos 124 e 126 do Código Penal são incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e violam os direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, de modo a garantir às mulheres o direito de interromper a gestação, por qualquer motivo, desde que antes da 12ª semana, e permitir aos profissionais da saúde que realizem os procedimentos necessários sem que sejam punidos. Tal argumento não merece prosperar e ação sequer deveria ter prosseguimento, porquanto é o Congresso Nacional que detém a legitimidade para regular o tema e não o fez ao longo das mais de sete décadas de vigência do Código Penal, não por omissão ou negligência, mas em razão da vontade majoritária do parlamento, que se manifestou contrariamente à medida em todas as vezes que matéria foi discutida. Desde 1991, tramitou, em várias legislaturas, o PL 1135/91, que permitia o aborto até as 12 semanas de gravidez, como pretende a ADPF 442. Por opção da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o projeto foi seguidamente arquivado, pois não se desejava mudar a legislação. Finalmente, no ano 2008, foi feita a opção por votá-lo, depois da realização de várias audiências públicas. A derrota do PL 1135/91 na Comissão de Seguridade Social e Família foi histórica, por 33 votos a “0”. Em seguida, foi também derrotado na Comissão de Constituição e Justiça e arquivado definitivamente. Houve uma tentativa de se levar o assunto a plenário, mas também não prosperou. Ficava expressa a vontade da Câmara dos Deputados em não permitir a legalização do aborto. Atualmente, tramita o PL 882/2015, de autoria do Deputado Jean Wyllys, do PSOL/RJ, que pretende revogar os artigos do Código Penal referentes ao aborto, o que, na verdade, descriminalizaria totalmente o aborto, independentemente da idade gestacional. No Senado Federal, tramita a reforma do Código Penal brasileiro, por meio do PLS 236/2012. A Comissão de juristas que elaborou a proposta inicial sugeriu várias alterações nos artigos referentes ao aborto, liberando a prática em variadas situações. Entretanto, o substitutivo aprovado na Comissão Especial, de autoria do relator, Senador Pedro Taques, manteve a redação do atual Código Penal em relação a estes dispositivos, mostrando, mais uma vez, a vontade do parlamento em manter a legislação. Além disso, foi recebida no Senado a Sugestão nº 15, protocolada na Secretária-Geral da Mesa do Senado Federal em 16 de dezembro de 2014, solicitando a regulamentação da interrupção voluntária da gravidez dentro das 12 primeiras semanas de gestação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Sugestão tem como finalidade a elaboração de proposta que permita que as interrupções voluntárias da gravidez até a 12ª semana de gestação sejam consideradas ato médico e todas as instituições do SUS estejam aptas a realizá-las. Foram realizadas diversas audiências públicas, debatendo-se democraticamente o assunto e o relatório deve ser apresentado em breve, segundo expressou o relator, Senador Magno Malta. Haveria outros exemplos, mas estes são suficientes para demonstrar que o Congresso não tem sido omisso no debate do assunto. O Congresso Nacional é o fórum adequado para esse debate, e sua função legislativa não pode ser, como repetidas vezes nos últimos anos, atravessada pelo STF. Ademais, ainda que assim não fosse a ação ajuizada pelos autores não encontra respaldo algum na Constituição Federal e fere de morte o princípio da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal garante, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Percebe-se, assim, pela própria disposição do texto constitucional, que o legislador imprimiu primazia ao direito à vida. Este é colocado à frente de outros, para realmente destacar a sua superioridade e fundamentalidade. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. O direito à vida constitui a fonte primária de os outros bens jurídicos. A vida é o primeiro valor moral de todos os seres humanos, e, por esta razão, deve ser resguardada sem economia de esforços. De nada adiantaria que a Constituição assegurasse outros direitos fundamentais, como a igualdade, a intimidade, a liberdade, o bem-estar, se não construísse a vida humana num desses direitos. “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”. Da mesma forma, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2º, assegura os direitos do nascituro desde a concepção, in verbis: Art. 2.º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. “Percebe-se, portanto, que a ADPF 442 é mais uma tentativa de arguir temas de grande reprovação popular por meio judicial, justamente porque os defensores do aborto não conseguem fazer vencer as suas teses no Congresso Nacional, que é o Poder competente para apreciar e votar a matéria”. Por todo o exposto, MANIFESTO MEU TOTAL REPÚDIO À ADPF 442 e rogamos ao Supremo Tribunal Federal que DEFENDA A VIDA DESDE A CONCEPÇÃO e garanta as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria, pois de acordo com pesquisas atuais do IBOPE, 79% dos eleitores brasileiros são contrários ao aborto.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 13/08/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Ao Ministério Público no sentido de esclarecer acerca do andamento do processo entre a Prefeitura e o SAAET em relação à Estação de Esgoto, e que interceda na celeridade da liberação para que a municipalidade possa fazer os reparos necessários para o real funcionamento do Estação, trazendo assim melhorias para os moradores dos bairros circunvizinhos. Ocorre que com a paralisação dos serviços na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, há quase 2 (dois) anos, o mau cheiro é demasiadamente percebido na região que dos bairros: Santa Cruz, Jardim do Bosque, Cecap, Residencial Sobral I, Santos Antonio e Jardim Micalli. O mau cheiro e a sensação de sujeira são absurdos quando se chega a esses bairros, causando até náuseas, pois, com a paralização da Estação de Tratamento de Esgoto, os dejetos orgânicos são lançados no Ribeirãozinho exalando o mau cheiro.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Mirão Basso, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 06/08/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do departamento responsável, informe qual a situação atual da rotatória do Jardim Ignes e quando serão realizadas as obras.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 18/06/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Requerer aprovação para concessão de urgência, para deliberação do Processo nº 43/18, que concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, do Projeto de Lei Complementar nº 5.387/2018.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Mirão Basso, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 11/06/2018
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Matéria Anexadora: PLC 5387/2018
    Texto Integral